Censura: em uma ação que atinge diretamente a liberdade de expressão, a Justiça Eleitoral, atendendo ao pedido do PSB, partido de Tabata Amaral, ordenou a suspensão dos perfis nas redes sociais de Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar alegando suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, com uma justificativa que levanta sérias dúvidas sobre o real compromisso com um processo eleitoral justo.
A decisão ataca a liberdade de Marçal de utilizar as redes sociais para se comunicar com seus eleitores, proibindo inclusive a monetização dos populares “cortes” de seus conteúdos, uma prática que ele vem utilizando para engajar sua base de seguidores. Essa ordem judicial é vista como uma tentativa de silenciar um candidato que, com apoio de seus seguidores, conseguiu alcançar grande visibilidade e influência.
A justificativa do juiz, de que os cortes “disseminam uma imagem sem respeito ao equilíbrio eleitoral”, é questionável e parece ser uma desculpa esfarrapada para interferir no processo democrático. Ao invés de garantir a equidade, essa decisão favorece um lado em detrimento de outro, colocando em risco a transparência e a imparcialidade do sistema eleitoral.
Essa liminar impõe uma multa diária de R$ 10 mil caso Marçal descumpra a ordem, levantando ainda mais questões sobre a seletividade da Justiça Eleitoral. Não é a primeira vez que vemos a Justiça agindo de forma desproporcional e parcial, o que gera indignação e a percepção de que o poder judiciário está sendo utilizado como instrumento de repressão política.