Luciano Hang Completa 2 Anos: neste domingo (25), completa-se dois anos do bloqueio contínuo dos perfis de rede social do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. A medida foi adotada em decorrência de uma operação policial contra oito empresários por conversas em grupo de WhatsApp, vazadas pelo portal Metrópoles. A operação, inserida no Inquérito 4.874, conhecido como “Inquérito das Milícias Digitais”, é conduzida sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A Decisão e Seus Fundamentos
O bloqueio dos perfis de Luciano Hang nas plataformas Facebook, Instagram, TikTok, Twitter (atualmente X) e YouTube foi ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes com a justificativa de prevenir a propagação de discursos de ódio e a subversão da ordem democrática. No entanto, é crucial destacar que, na decisão e na representação da Polícia Federal que deu origem ao bloqueio, não há menção a qualquer conteúdo específico publicado por Hang que justificasse a medida. Os perfis bloqueados foram novos, criados após a primeira decisão de bloqueio em maio de 2020 no Inquérito 4.781, o “Inquérito das Fake News”, onde a decisão original também não especificava conteúdos ilícitos postados por Hang.
Ausência de Provas
O advogado criminalista Gabriel Druda Deveikis levanta sérias questões sobre a validade das medidas cautelares adotadas. Deveikis argumenta que a decretação de medidas como busca e apreensão ou bloqueio de perfis exige a existência de indícios concretos de crime. No caso de Luciano Hang, a ausência de qualquer prova concreta de publicação de conteúdos ilícitos torna a manutenção do bloqueio questionável. Deveikis também critica a permanência de Hang no inquérito após o arquivamento das investigações contra a maioria dos outros empresários, apontando que a alegação de que Hang se recusou a fornecer as senhas dos aparelhos celulares é insuficiente para justificar a continuidade da medida.
Preocupações Jurídicas
A questão dos bloqueios de perfis tem gerado debates significativos entre juristas. Em uma palestra de 2022, Alexandre de Moraes defendeu a prática de bloquear perfis nas redes sociais, comparando-a ao bloqueio de contas bancárias usadas para a prática de crimes. No entanto, essa comparação é contestada por advogados especializados em direito digital e liberdade de expressão.
O advogado André Marsiglia critica a analogia feita por Moraes, destacando que perfis de redes sociais não são usados exclusivamente para a prática de crimes, como contas bancárias em casos de ilícitos financeiros. Gabriel Druda Deveikis, por sua vez, reforça que o princípio da proporcionalidade exige que as medidas cautelares sejam adequadas à gravidade do delito, e que o bloqueio dos perfis de Hang, sem evidências de uso para práticas ilícitas, é uma medida excessiva e inadequada.
Implicações e Críticas
O procurador de justiça e professor de processo penal, Rodrigo Chemim, expressa sua oposição à suspensão de perfis em redes sociais como medida cautelar, uma vez que tal ato não está previsto entre as medidas listadas no Código de Processo Penal. A manutenção de tais medidas por dois anos sem provas concretas de conduta ilícita é considerada um abuso e uma violação dos direitos do indivíduo, de acordo com o professor.
O advogado Aury Lopes Jr., especialista em direito processual penal, também considera excessiva a manutenção das restrições por um período tão longo. Lopes Jr. afirma que o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de ser julgado em um prazo razoável e critica a investigação prolongada sem conclusão, argumentando que é necessário um desfecho claro: ou acusa-se a pessoa ou arquiva-se o caso.
Conclusão sobre o bloqueio de perfis de Luciano Hang
O bloqueio de perfis de Luciano Hang por dois anos, sem a apresentação de provas concretas de publicação de conteúdos ilegais, levanta sérias preocupações sobre a justiça e a transparência das medidas adotadas. A ausência de evidências claras e a persistência de restrições cautelares questionáveis são emblemáticas de um sistema que precisa reavaliar seus procedimentos para garantir que as ações legais sejam sempre proporcionais e baseadas em provas sólidas. O direito de ser julgado em um prazo razoável e a proteção contra medidas excessivas são pilares essenciais do Estado de Direito que devem ser respeitados e defendidos.